Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal1@tjpr.jus.br Autos nº 36006-35.2026.8.16.0014 Homologo a desistência manifestada pelo Recorrente (mov. 17.1) e declaro, com fundamento no art. 182-XVI do Regimento Interno desta Corte, extinto o feito recursal. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 8 de julho de 2026. TELMO CHEREM - Relator
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